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Como configurar o contador de ausência para dias fixos

Descubra como definir um número fixo de dias de ausência para seus colaboradores

O contador baseado em dias fixos é perfeito se você deseja oferecer um número fixo de dias de ausência a seu/sua colaborador(a).

Por exemplo: se a sua empresa possui um número de dias de ausências definido em sua política de ausências, independentemente da jornada de trabalho do colaborador, você pode utilizar esse tipo de contador.

 

💡Se precisar de ajuda para encontrar ou criar um novo contador de ausências, confira o passo a passo no artigo Sobre os contadores de ausência.

 

 


 

Configurando um contador de dias fixos

1. Informações básicas:

  • Tipo de contador: selecione Dias fixos
  • Tipos de ausências: adicione as ausências que deseja incluir neste contador

❗Você pode selecionar ausências padrão (férias, licença médica ou licença maternidade/paternidade), além de ausências personalizadas criadas previamente.

Mas atenção: você só pode atribuir cada tipo de ausência a um contador em determinada política.

 

 

2. Configurações do ciclo:

Um ciclo é um período que define quando o contador começa e termina. Determine aqui como o contador será medido.

  • O ciclo começa em: selecione o mês
  • Duração do ciclo: 1, 2, 3, 4, 6 e 12 meses

Os ciclos não podem ser editados após a criação do contador.

 

 

3. Configurações do contador:

  • O contador é definido em: dias ou horas
  • Como devemos exibir esses dias/horas?
    • Para dias: escolha entre dias e meios dias, dias com decimais ou arredondamento (dias inteiros)
    • Para horas: escolha entre horas com decimais, horas e blocos de 15 minutos, ou horas e blocos de 30 minutos
  • Dias/horas do contador base:
    • Defina o número de dias de ausência disponíveis para seus colaboradores durante cada ciclo.
    • Escolha se os dias/horas são:
      • Dias/horas de trabalho
      • Dias/horas do calendário

Como alternativa, é possível assinalar a opção Dias/horas ilimitados.

💡 Os dias úteis podem sofrer alterações de acordo com as políticas de férias da cidade onde sua empresa está localizada. Embora todos os colaboradores tenham as mesmas políticas de férias, alguns podem mudar seus dias de trabalho dependendo dos feriados locais.

 
  • Se um feriado cair no dia da ausência:
    • Não contar como um dia de ausência
    • Contar como um dia de ausência

❗Feriados são sempre exibidos no calendário, mesmo que sejam contados como dias regulares de trabalho.

 
  • Se as férias terminarem antes de um feriado ou fim de semana (somente para dias/horas do calendário):
    • Contar o feriado ou fim de semana
    • Não contar o feriado ou fim de semana
  • Os dias do subsídio base são rateados? Se sim, o colaborador receberá o número proporcional de dias. Caso contrário, a pessoa receberá os dias do subsídio base completos.

👀 Exemplo:

Imagine que seus colaboradores tenham 24 dias rateados em um ano. Se um deles ingressou na empresa em 1º de julho, por padrão, a plataforma marcará 12 dias de abono, pois o número de dias é dividido pelo número de meses trabalhados.

Ao desativar o cálculo de rateamento, os 24 dias serão concedidos ao seu colaborador.

Você tem três opções:

  • Tudo de uma vez: seu colaborador receberá 24 dias.
  • Mensalmente: neste caso seu colaborador veria 4 dias, que são os 24 dias divididos em 6 meses.
  • Diária: mesma lógica do item anterior, mas o subsídio é liberado considerando dias, em vez de meses.

Dessa forma, você pode oferecer aos seus colaboradores tempo integral de subsídio base, independentemente de quanto tempo eles trabalharam.

 

 

  • Dias máximos de tolerância: é o saldo máximo de ausências que um colaborador pode acumular

     
  • Como são acumulados os dias/horas de subsídio?
    • Tudo de uma vez - primeiro dia do ciclo
    • Diário: as ausências são acumuladas diariamente à 00:01, com base no acúmulo do dia anterior;
    • Mensal - último dia: as ausências são acumuladas no primeiro dia de cada mês, à 00:01;
    • Mensal - primeiro dia: as ausências são acumuladas no último dia de cada mês, à 00:01;
    • Duas vezes por mês - 1º e 15º: as ausências são acumuladas nos dias 1 e 15 de cada mês, à 00:01;
    • Duas vezes por mês - 15º e último dia: as ausências são acumuladas no 15º e no último dia de cada mês, à 00:01.

       
  • Quando podem ser usados? Defina quando os colaboradores podem usar essa ausência: no mesmo ciclo em que foram adquiridos, ou no ciclo seguinte àquele em que foram adquiridos.

O que pode ser feito se um colaborador atingir o limite máximo de horas permitidas no contador, mas precisar se ausentar mais vezes? Os colaboradores podem solicitar mais folgas por meio da seção de Ausências do portal do colaborador. A ausência adicional será concedida como não remunerada.

 
  • O contador pode ser negativo? Se sim, é possível solicitar mais dias do que o máximo disponível. Caso contrário, não é possível solicitar mais dias do que o máximo disponível.

👆"Não" será a opção padrão para novos contadores, e todos os subsídios existentes terão essa opção por padrão.

 

 

4. Configurações de transição:

Esta opção permite que os colaboradores transportem dias ou horas não utilizados de um ciclo para outro.

  • Quantos dias/horas podem ser transportados? Este é o limite de dias/horas que podem ser transferidos para o próximo ciclo.
  • Quando os dias/horas de transição expiram? Escolha a data de vencimento dos dias/horas transportados ou marque a opção Não expira.

 

 

5. Período de permanência:

Você pode determinar se e depois de quanto tempo seus colaboradores terão direito a um aumento em seu subsídio e quantos dias serão concedidos a eles.

 


 

👉 Lembre-se de que você pode criar quantos contadores de ausência precisar dentro da mesma política de ausência. Por exemplo: você pode criar um contador para os feriados padrão da empresa, aos quais todos os colaboradores têm direito, e adicionar outro contador para dias acumulados por horas extras.

Saiba mais sobre os contadores de ausências

 

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